LEI Nº 1.294, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do exercício corrente, no valor de
R$ 1.025.102,02 (um milhão, vinte e cinco mil, cento e dois reais e dois centavos), destinado a construção da Escola Municipal Marechal Rondon:
Ficha |
Fonte |
Classificação Funcional Programática |
Atividade |
Elemento Despesa |
Descrição |
Valor |
111 |
2.571 |
02.08.12.361.0003 |
1028- Estruturação da Rede de Ensino Fundamental |
4.4.90.52 |
Obras e Instalações |
1.025.102,22 |
Total |
1.025.102,22 |
Art 2º Como recurso à abertura dos créditos especificados no art. 1º, serão utilizados o
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas seguintes contas bancárias do CEF: C/C 3651/006/00071109-5 (fonte 2.571).
Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de
R$ 2.926.701,29 (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil, setecentos e um reais e vinte e nove centavos), destinado a construção da Escola Municipal Marechal Rondon.
Ficha |
Fonte |
Classificação Funcional Programática |
Atividade |
Elemento Despesa |
Descrição |
Valor |
111 |
1.571 |
02.08.12.361.0003 |
1028- Estruturação da Rede de Ensino Fundamental |
4.4.90.52 |
Obras e Instalações |
2.926.701,29 |
Total |
2.926.701,29 |
Art 4º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 3°, serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação previsto na
Fonte 1.571 - Transferências do Estado referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados à Educação, através de convênio firmado junto à Secretaria de Estado da Educação com registro no SIGCON-SAÍDA sob nº 1261002141/2022/SEE, conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II.
Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do exercício corrente, no valor de
R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), destinado a manutenção do transporte escolar:
Ficha |
Fonte |
Classificação Funcional Programática |
Atividade |
Elemento Despesa |
Descrição |
Valor |
119 |
2.576 |
02.08.12.361.0003 |
2033– Programa de Transporte Escolar |
3.3.90.39 |
Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica |
10.900,00 |
Total |
10.900,00 |
Art 6º Como recurso à abertura dos créditos especificados no art. 5º, serão utilizados o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas seguintes contas bancárias do CEF: C/C 3651/006/00071048-0
(fonte 2.576).
Art 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do exercício corrente, no valor de
R$ 283.286,58 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), destinado a aquisição de veículos e manutenção das Unidades de Saúde do Município:
Ficha |
Fonte |
Classificação Funcional Programática |
Atividade |
Elemento Despesa |
Descrição |
Valor |
333 |
2.601 |
02.08.10.301.0008 |
1.026 – Estruturação da Rede de Atenção Primaria |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material permanente |
283.286,58 |
Total |
283.286,58 |
Art 8º Como recurso à abertura dos créditos especificados no art 7º, serão utilizados o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas seguintes contas bancárias do Banco do Brasil:
MUNICIPIO |
TIPO |
MODALIDADE |
BANCO |
AGÊNCIA |
CONTA |
SALDO |
C. DOURADA |
BLATB |
CUSTEIO |
B. Brasil |
7846 |
19.186-8 |
R$ 551,07 |
C. DOURADA |
BLINV |
INVESTIMENTO |
B. Brasil |
7846 |
22.342-5 |
R$ 39.358,08 |
C. DOURADA |
BLINV |
INVESTIMENTO |
B. Brasil |
1252 |
6624009-6 |
R$127.810,24 |
C. DOURADA |
BLMAC |
CUSTEIO |
B. Brasil |
7846 |
21.627-5 |
R$ 50,13 |
C. DOURADA |
BLVGS |
CUSTEIO |
B. Brasil |
7846 |
19.188-4 |
R$ 1.008,55 |
C. DOURADA |
BLINV |
INVESTIMENTO |
B. Brasil |
7846 |
23.557-1 |
R$ 114.508,51 |
Total........................................................... |
R$ 283.286,58 |
Art 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em
Cachoeira Dourada, aos 25 dias do mês de maio de 2023; 234º da Inconfidência Mineira, 201º da Independência do Brasil, 134º da República, e 60º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal