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LEI Nº 1294, 25 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 25/05/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 1.294, DE 25 DE MAIO DE 2023.
 
 
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do exercício corrente, no valor de R$ 1.025.102,02 (um milhão, vinte e cinco mil, cento e dois reais e dois centavos), destinado a construção da Escola Municipal Marechal Rondon:
 
Ficha     Fonte     Classificação Funcional Programática       Atividade    Elemento Despesa     Descrição Valor
111 2.571 02.08.12.361.0003 1028- Estruturação da Rede de Ensino Fundamental      4.4.90.52 Obras e Instalações      1.025.102,22
Total 1.025.102,22
 
Art 2º Como recurso à abertura dos créditos especificados no art. 1º, serão utilizados o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas seguintes contas bancárias do CEF:  C/C 3651/006/00071109-5 (fonte 2.571).
 
Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.926.701,29 (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil, setecentos e um reais e vinte e nove centavos), destinado a construção da Escola Municipal Marechal Rondon.
 
Ficha      Fonte     Classificação Funcional Programática     Atividade Elemento Despesa    Descrição Valor
111 1.571 02.08.12.361.0003 1028- Estruturação da Rede de Ensino Fundamental     4.4.90.52 Obras e Instalações     2.926.701,29
Total 2.926.701,29
 
Art 4º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 3°, serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação previsto na Fonte 1.571 - Transferências do Estado referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados à Educação, através de convênio firmado junto à Secretaria de Estado da Educação com registro no SIGCON-SAÍDA sob nº 1261002141/2022/SEE, conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II.
 
Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do exercício corrente, no valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), destinado a manutenção do transporte escolar:
 
 
 
Ficha     Fonte     Classificação Funcional Programática      Atividade Elemento Despesa    Descrição Valor
119 2.576 02.08.12.361.0003 2033– Programa de Transporte Escolar    3.3.90.39 Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica     10.900,00
Total 10.900,00
 
Art 6º Como recurso à abertura dos créditos especificados no art. 5º, serão utilizados o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas seguintes contas bancárias do CEF:  C/C 3651/006/00071048-0 (fonte 2.576).
                       
Art 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do exercício corrente, no valor de R$ 283.286,58 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), destinado a aquisição de veículos e manutenção das Unidades de Saúde do Município:
 
Ficha     Fonte     Classificação Funcional Programática     Atividade Elemento Despesa     Descrição Valor
333 2.601 02.08.10.301.0008 1.026 – Estruturação da Rede de Atenção Primaria     4.4.90.52 Equipamentos e Material permanente    283.286,58
Total 283.286,58
 
Art 8º Como recurso à abertura dos créditos especificados no art 7º, serão utilizados o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas seguintes contas bancárias do Banco do Brasil:
 
MUNICIPIO TIPO MODALIDADE BANCO AGÊNCIA CONTA SALDO
C. DOURADA BLATB CUSTEIO B. Brasil 7846 19.186-8 R$ 551,07
C. DOURADA BLINV INVESTIMENTO B. Brasil 7846 22.342-5 R$ 39.358,08
C. DOURADA BLINV INVESTIMENTO B. Brasil 1252 6624009-6 R$127.810,24
C. DOURADA BLMAC CUSTEIO B. Brasil 7846 21.627-5 R$ 50,13
C. DOURADA BLVGS CUSTEIO B. Brasil 7846 19.188-4 R$ 1.008,55
C. DOURADA BLINV INVESTIMENTO B. Brasil 7846 23.557-1 R$ 114.508,51
Total........................................................... R$ 283.286,58
 
Art 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 25 dias do mês de maio de 2023; 234º da Inconfidência Mineira, 201º da Independência do Brasil, 134º da República, e 60º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
 
 
ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 1296, 31 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. 31/07/2023
DECRETO Nº 27, 22 DE JUNHO DE 2023 “Abre credito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente.” 22/06/2023
DECRETO Nº 26, 20 DE JUNHO DE 2023 “Abre crédito suplementar por excesso de arrecadação para reforço de dotações orçamentárias e dá outras providências.” 20/06/2023
DECRETO Nº 25, 20 DE JUNHO DE 2023 “Abre crédito adicional suplementar com recursos oriundos do superávit financeiro do exercício de 2022.” 20/06/2023
DECRETO Nº 24, 29 DE MAIO DE 2023 “Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, em conformidade com a Lei 1.286 de 21 de dezembro de 2022.” 29/05/2023
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