LEI Nº 1.294, DE 25 DE MAIO DE 2023.Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do exercício corrente, no valor de
R$ 1.025.102,02 (um milhão, vinte e cinco mil, cento e dois reais e dois centavos), destinado a construção da Escola Municipal Marechal Rondon:
Ficha | Fonte | Classificação Funcional Programática | Atividade | Elemento Despesa | Descrição | Valor |
111 | 2.571 | 02.08.12.361.0003 | 1028- Estruturação da Rede de Ensino Fundamental | 4.4.90.52 | Obras e Instalações | 1.025.102,22 |
Total | 1.025.102,22 |
Art 2º Como recurso à abertura dos créditos especificados no art. 1º, serão utilizados o
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas seguintes contas bancárias do CEF: C/C 3651/006/00071109-5 (fonte 2.571).Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de
R$ 2.926.701,29 (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil, setecentos e um reais e vinte e nove centavos), destinado a construção da Escola Municipal Marechal Rondon.
Ficha | Fonte | Classificação Funcional Programática | Atividade | Elemento Despesa | Descrição | Valor |
111 | 1.571 | 02.08.12.361.0003 | 1028- Estruturação da Rede de Ensino Fundamental | 4.4.90.52 | Obras e Instalações | 2.926.701,29 |
Total | 2.926.701,29 |
Art 4ºPara dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 3°, serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação previsto na
Fonte 1.571 - Transferências do Estado referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados à Educação, através de convênio firmado junto à Secretaria de Estado da Educação com registro no SIGCON-SAÍDA sob nº 1261002141/2022/SEE, conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II.
Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do exercício corrente, no valor de
R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), destinado a manutenção do transporte escolar:
Ficha | Fonte | Classificação Funcional Programática | Atividade | Elemento Despesa | Descrição | Valor |
119 | 2.576 | 02.08.12.361.0003 | 2033– Programa de Transporte Escolar | 3.3.90.39 | Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica | 10.900,00 |
Total | 10.900,00 |
Art 6ºComo recurso à abertura dos créditos especificados no art. 5º, serão utilizados o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas seguintes contas bancárias do CEF: C/C 3651/006/00071048-0
(fonte 2.576).
Art 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do exercício corrente, no valor de
R$ 283.286,58 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), destinado a aquisição de veículos e manutenção das Unidades de Saúde do Município:
Ficha | Fonte | Classificação Funcional Programática | Atividade | Elemento Despesa | Descrição | Valor |
333 | 2.601 | 02.08.10.301.0008 | 1.026 – Estruturação da Rede de Atenção Primaria | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material permanente | 283.286,58 |
Total | 283.286,58 |
Art 8ºComo recurso à abertura dos créditos especificados no art 7º, serão utilizados o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas seguintes contas bancárias do Banco do Brasil:
MUNICIPIO | TIPO | MODALIDADE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA | SALDO |
C. DOURADA | BLATB | CUSTEIO | B. Brasil | 7846 | 19.186-8 | R$ 551,07 |
C. DOURADA | BLINV | INVESTIMENTO | B. Brasil | 7846 | 22.342-5 | R$ 39.358,08 |
C. DOURADA | BLINV | INVESTIMENTO | B. Brasil | 1252 | 6624009-6 | R$127.810,24 |
C. DOURADA | BLMAC | CUSTEIO | B. Brasil | 7846 | 21.627-5 | R$ 50,13 |
C. DOURADA | BLVGS | CUSTEIO | B. Brasil | 7846 | 19.188-4 | R$ 1.008,55 |
C. DOURADA | BLINV | INVESTIMENTO | B. Brasil | 7846 | 23.557-1 | R$ 114.508,51 |
Total........................................................... | R$ 283.286,58 |
Art 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em
Cachoeira Dourada, aos 25 dias do mês de maio de 2023; 234º da Inconfidência Mineira, 201º da Independência do Brasil, 134º da República, e 60º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ALEANDRO FRANCISCO DA SILVAPrefeito Municipal