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LEI Nº 1294, 25 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 25/05/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 1.294, DE 25 DE MAIO DE 2023.


Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do exercício corrente, no valor de R$ 1.025.102,02 (um milhão, vinte e cinco mil, cento e dois reais e dois centavos), destinado a construção da Escola Municipal Marechal Rondon:
Ficha Fonte Classificação Funcional Programática Atividade Elemento Despesa DescriçãoValor
1112.57102.08.12.361.00031028- Estruturação da Rede de Ensino Fundamental 4.4.90.52Obras e Instalações 1.025.102,22
Total1.025.102,22

Art 2º Como recurso à abertura dos créditos especificados no art. 1º, serão utilizados o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas seguintes contas bancárias do CEF: C/C 3651/006/00071109-5 (fonte 2.571).

Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.926.701,29 (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil, setecentos e um reais e vinte e nove centavos), destinado a construção da Escola Municipal Marechal Rondon.
Ficha Fonte Classificação Funcional Programática AtividadeElemento Despesa DescriçãoValor
1111.57102.08.12.361.00031028- Estruturação da Rede de Ensino Fundamental 4.4.90.52Obras e Instalações 2.926.701,29
Total2.926.701,29

Art 4ºPara dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 3°, serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação previsto na Fonte 1.571 - Transferências do Estado referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados à Educação, através de convênio firmado junto à Secretaria de Estado da Educação com registro no SIGCON-SAÍDA sob nº 1261002141/2022/SEE, conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II.

Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do exercício corrente, no valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), destinado a manutenção do transporte escolar:
Ficha Fonte Classificação Funcional Programática AtividadeElemento Despesa DescriçãoValor
1192.57602.08.12.361.00032033– Programa de Transporte Escolar 3.3.90.39Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica 10.900,00
Total10.900,00

Art 6ºComo recurso à abertura dos créditos especificados no art. 5º, serão utilizados o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas seguintes contas bancárias do CEF: C/C 3651/006/00071048-0 (fonte 2.576).

Art 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do exercício corrente, no valor de R$ 283.286,58 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), destinado a aquisição de veículos e manutenção das Unidades de Saúde do Município:
Ficha Fonte Classificação Funcional Programática AtividadeElemento Despesa DescriçãoValor
3332.60102.08.10.301.00081.026 – Estruturação da Rede de Atenção Primaria 4.4.90.52Equipamentos e Material permanente 283.286,58
Total283.286,58

Art 8ºComo recurso à abertura dos créditos especificados no art 7º, serão utilizados o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas seguintes contas bancárias do Banco do Brasil:
MUNICIPIOTIPOMODALIDADEBANCOAGÊNCIACONTASALDO
C. DOURADABLATBCUSTEIOB. Brasil784619.186-8R$ 551,07
C. DOURADABLINVINVESTIMENTOB. Brasil784622.342-5R$ 39.358,08
C. DOURADABLINVINVESTIMENTOB. Brasil12526624009-6R$127.810,24
C. DOURADABLMACCUSTEIOB. Brasil784621.627-5R$ 50,13
C. DOURADABLVGSCUSTEIOB. Brasil784619.188-4R$ 1.008,55
C. DOURADABLINVINVESTIMENTOB. Brasil784623.557-1R$ 114.508,51
Total...........................................................R$ 283.286,58

Art 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 25 dias do mês de maio de 2023; 234º da Inconfidência Mineira, 201º da Independência do Brasil, 134º da República, e 60º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI Nº 1294, 25 DE MAIO DE 2023
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