Decreto Nº 26, de 20 de Junho de 2023.
“Abre crédito suplementar por excesso de arrecadação para reforço de dotações orçamentárias e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, Aleandro Francisco da Silva, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.286, de 21 de Dezembro de 2022 e em conformidade com o Artigo 43, da Lei nº 4.320/64,
DECRETA:
Art 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais ) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação:
338 |
02.18..10.301.0008.2083.3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
706 |
100.000,00 |
|
TOTAL |
|
|
100.000,00 |
Art 2º - Para cobertura do credito autorizado no artigo anterior será utilizado o recurso de excesso de arrecadação do exercício na seguinte fonte de recurso:
Fonte |
Código da Receita |
Descrição da Receita |
Valor |
706 |
1.7.1.9.57.0.1.00 |
Transferência Especial da União - Principal |
100.000,00 |
Art 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cachoeira Dourada - MG, 20 de Junho de 2023.
ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI Nº 1296, 31 DE JULHO DE 2023 | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. | 31/07/2023 |
DECRETO Nº 27, 22 DE JUNHO DE 2023 | “Abre credito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente.” | 22/06/2023 |
DECRETO Nº 25, 20 DE JUNHO DE 2023 | “Abre crédito adicional suplementar com recursos oriundos do superávit financeiro do exercício de 2022.” | 20/06/2023 |
DECRETO Nº 24, 29 DE MAIO DE 2023 | “Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, em conformidade com a Lei 1.286 de 21 de dezembro de 2022.” | 29/05/2023 |
LEI Nº 1294, 25 DE MAIO DE 2023 | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. | 25/05/2023 |