DECRETO Nº. 055, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA/MG NA ONDA AMARELA DO PLANO MINAS CONSCIENTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”.O PREFEITO MUNICIPAL de Cachoeira Dourada – MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, IX da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:Art 1º Fica consignado que o Município de Cachoeira Dourada, a partir de 19 de setembro de 2020, em razão das últimas deliberações do Governo do Estado de Minas Gerais, está inserido na onda amarela [macrorregião Triângulo Norte] do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas, devendo todos os protocolos estabelecidos pelo programa serem cumpridos rigorosamente.
Parágrafo único. As atividades que tem seu funcionamento permitido na onda amarela constam da “Tabela de Ondas” elaborada pelo Governo do Estado de Minas Gerais, disponível no sítio eletrônico
https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/atividades_economicas_por_ondas_-_novo_minas_consciente_v6.pdf.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em
Cachoeira Dourada, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2020; 232º da Inconfidência Mineira, 198º da Independência do Brasil, 132º da República, e 58º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
OVIDIO AFRO DANTAS