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FEV
17
17 FEV 2021
Prefeitura de Cachoeira realiza ações de combate à Covid
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Desde o início do ano, a Prefeitura de Cachoeira Dourada tem realizado uma série de ações com intuito de diminuir os impactos da pandemia da Covid-19 no município. Neste mês de fevereiro foram feitas barreiras sanitárias para orientar as pessoas sobre o decreto municipal e os cuidados com a Covid. Também foi feito no feriado de carnaval, juntamente com a equipe do PSF, uma campanha contra doenças sexualmente transmissível, kits e orientando todos que por lá passaram.

Ainda sobre a Covid, na quarta-feira (17) foi feita uma reunião com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, para discutir novas medidas, quando ficou decidido prorrogar por mais 10 dias o decreto.

Segunda a secretária de Saúde, Larissa Pereira de Araújo, tais ações se fazem necessárias devido ao avanço do doença em toda a região e pela falta de leitos na micro e macro região.

Leia o decreto:

DECRETO Nº. 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

“DISPÕE SOBRE INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO PREVISTAS NO DECRETO 002/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOURADA-MG no uso de suas atribuições legais, em especial no disposto no art. 87, IX da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uma readequação nas medidas de prevenção e dissiminação de contágio do COVID – 19, precistas no decreto 02/2021;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 2º, do Decreto 02/2021, às seguintes medidas de prevenção:

 

I – Deve-se evitar reuniões particulares ou públicas, com aglomeração de pessoas, com exceção das reuniões virtuais, desde que, atenda aos protocolos de saúde. Fica ainda revogado o disposto no inciso IX, do artigo 2º, do decreto 002/2021;

II – Deve-se evitar a aglomeração de pessoas em espaços públicos, tais como, praças e similares, devendo se respeitar o distanciamento de 2 metros, e sem nenhum contato fisico;

III – As celebrações de eventos religiosos de igrejas e templos de qualquer culto (missas, cultos, reuniões, etc), deverão ocorrer através de meio virtual, desde que, respeitado os protocolos de saúde;

IV - Recomenda-se, durante o período de vigência deste Decreto, o fechamento ou suspensão das atividades de locais de grande circulação de pessoas, tais como terminais urbanos, clubes de esporte e recreação, casas e salões de eventos, quadras e campos de esportes, festas públicas e particulares, bibliotecas públicas, academias de ginastica em geral, a fim de evitar a aglomeração de pessoas;

V – Os servidores municipais, que se equadrarem nos grupos de risco, deverão desempenhar sempre que possível, suas atividades em regime de home office. Aqueles que não coseguirem adquar suas atividades no sistema de home office, terão sua jornada de trabalho em horário diferenciado, assim definido pela secretaria na qual o mesmo esteja lotado;

VI – Os atendimentos nos prédios da administração pública, com exceção da Unidade Mista de Saúde, PSF e Farmácia de Minas, serão através de contato telefonico (3514-5200), sendo que, os necessariamente presenciais serão preveiamente agendados.

VII - Os hoteis e o comércio em geral, devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado, evitando, em todo caso, a realização de atividades, eventos ou reuniões que acarretem aglomerações de pessoas, além de disponibilizar informações visíveis sobre higienização das mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização de mãos;

VIII – Os serviços de vendedores ambulantes poderão funcionar em nossa cidade, desde que, fique em local fixo determinado pelo orgão competente, e atenda os protocolos de saúde;

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

 

Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 11 dias do mês de Janeiro do ano de 2021; 232º da Inconfidência Mineira, 198º da Independência do Brasil, 132º da República, e 58º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

Aleandro Francisco da Silva

Prefeito Municipal

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