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Editais de Concurso
Atualizado em: 08/12/2023 às 15h28
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CADASTRO RESERVA PARA HABILITAÇÃO EM AULAS TEMPORÁRIAS, SUPERVISÃO PEDAGÓGICA (ESPECIALISTA), NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO PARA O ANO LETIVO 2024 NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA - MG.
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Detalhes
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
1/2023
Publicado em
08/12/2023 às 15h00
Início das Inscrições
14/12/2023
Fim das Inscrições
15/12/2023 às 23h59
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CADASTRO RESERVA PARA HABILITAÇÃO EM AULAS TEMPORÁRIAS, SUPERVISÃO PEDAGÓGICA (ESPECIALISTA), NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO PARA O ANO LETIVO 2024 NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA - MG.
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRA DOURADA ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o planejamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação e posterior vistas para contratação por tempo determinado de profissionais do Magistério, Nutricionista e Psicólogo para o ano letivo 2024, para provimento de vagas em substituição no âmbito do quadro dos servidores;
 
CONSIDERANDO que o inciso IX, art. 37 da Constituição Federal permite a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público;
 
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, estabelecido no caput, ao artigo37, da Constituição Federal;
 
Torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado e Cadastro Reserva a fim de compor o cadastro reserva para contratação temporária/convocação de professores, supervisor pedagógico, Nutricionista e Psicólogo habilitado, no âmbito das Unidades Escolares Urbanas, da rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo 2024 de acordo com este Edital.
 
1.  OBJETIVO
 
1.1.   O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva para desempenharem a função de Professor, Supervisor Pedagógico (Especialista), Nutricionista e Psicólogo Temporário na Rede Pública Municipal de Educação de Cachoeira Dourada MG, em vagas existentes por vacancia do cargo e as que surgirem por necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante convocação por prazo determinado.
 
1.2.  O Profissional aprovado no Processo Seletivo Simplificado poderá ser convocado, durante o ano letivo 2024, para substituir Profissional afastado para exercer função nos cargos efetivo a serviço da Secretaria Municipal de Educação, professor readaptado, redução de carga horária para acompanhar filhos com atendimento especializado, mandatos classistas, afastamentos com ônus e sem ônus, licenças funcionais, licenças médicas, afastamentos e cedências, bem como Supervisor Pedagógico (Especialista), Nutricionista e Psicólogo.
 
1.3.    A seleção prevista neste Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação:
 
a)  Inscrição presencial (gratuita);
 
b)  Divulgação da listagem dos inscritos;
 
c)  Período para interposição de recursos;
 
d)  Divulgação da Pontuação Preliminar da Prova de Títulos;
 
e)  Período para interposição de recursos;
 
f)  Homologação e Classificação Final;
 
g)  Contratação.
 
2.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
2.1   O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores, supervisor pedagógico (especialista), nutricionista e psicólogo será regido por este edital, e terá validade para o ano letivo 2024, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria Nº 023, de Dezembro de 2023.
 
2.2  O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa o provimento de cargos de professor, supervisor pedagógico (especialista), nutricionista e psicólogo, para atuar na Educação da rede pública municipal de Cachoeira Dourada.
 
2.3   Poderão pleitear uma vaga de contratação temporária de professor, supervisor pedagógico (especialista), nutricionista e psicólogo atendendo as exigências deste Edital, Profissionais com as habilitações especificas na área de atuação selecionada.
 
2.4   Professores Efetivo/Concursados em 24h/a na Rede Pública Municipal também poderão participar deste certame concorrendo a mais um período de 24h/a.
 
2.5   Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos dareferida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou nível de deficiência.
 
2.6   O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico no site da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada-MG, https://www.cachoeiradourada.mg.gov.br/portal e publicado no Diário Oficial dos Municípios https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar.
 
2.7  É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial dos Municípios https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar  e disponível no site da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada-MG, https://www.cachoeiradourada.mg.gov.br/portal.
 
2.8  Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre.
 
2.9     A síntese das exigências de cada cargo consta no anexo I que integra este Edital.
 
3.  DA SELEÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO/CONVOCAÇÃO
 
3.1  A seleção dos candidatos será realizada por meio do Processo Seletivo Simplificado.
 
3.2   A complementação/convocação dos candidatos será feita pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as vagas disponíveis para o primeiro semestre do ano letivo 2024 podendo ser renovada para o segundo semestre, de acordo com o desempenho profissional e apresentação de atestado médico atualizado.
 
 
3.3   A complementação/convocação será efetivada mediante a análise curricular da documentação que comprove a habilitação de acordo com a ficha de inscrição e dos demais critérios de pontuação relacionados no Item 8 desse Edital.
 
3.4  A NÃO COMPROVAÇÃO da habilitação implicará no indeferimento da inscrição.
 
3.5   O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo, por interesse da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, quando o titular da vaga retornar às atividades, ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público (posse), o contratado apresentar desempenho insuficiente das suas funções ou por interesse próprio.
 
4.  VAGAS DO CADASTRO RESERVA.
 
4.1  Os candidatos comporão cadastro reserva e serão selecionados em decorrência de professores e supervisor pedagógico (especialista) efetivos afastados, professor efetivo a serviço da Secretaria Municipal de Educação, em readaptação, redução de carga horária para acompanhar filhos com atendimento especializado, mandatos classistas, afastamentos com ônus e sem ônus, licença funcional e licença médica, caso houver.
 
4.2  A complementação/convocação será feita em substituição ao professor titular.
 
4.3  Comporão o cadastro reserva profissionais habilitados e nas áreas do conhecimento:
 
Educação Infantil;
Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5ºAno)
Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais (Artes)
Ensino Fundamental Anos Iniciais Educação Física (1º ao 5º ano)
Língua Inglesa (6º ao 9º ano);
Língua Portuguesa (6º ao 9º ano);
Matemática (6º ao 9º ano);
História (6º ao 9º ano);
Geografia (6º ao 9º ano);
Ciências (6º ao 9ºano);
Supervisã Pedagógica (especialista);
Nutrição;
Psicologia.
 
4.3.1  A quantidade de vagas será variável conforme as demandas que surgirem durante o ano letivo.
 
 
5.  DAS CONDIÇÕES/REQUISITOS PARA OS CARGOS
 
5.1   O interessado deverá se inscrever de acordo com formação em curso superior, superior de licenciatura e magistério com habilitação na área pretendida, observando os requisitos no anexo I deste edital.
 
5.2  O interessado deverá ter a formação em curso de licenciatura plena, na área em que pretende atuar, com o diploma contendo habilitação na área pretendida, em cursos reconhecidos pelo MEC.
 
6.  DAS INSCRIÇÕES
 
6.1 A inscrição e apresentação das documentações comprobatórias exigidas neste edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE presenciais com envelope fechado e lacrado, diretamente na Secretaria Municipal de Educação impreterivelmente no período 14/12 a 15/12/2023.
 
6.2.1 É de inteira RESPONSABILIDADE do candidato à leitura do edital, o preenchimento e a VERACIDADE das informações inseridas no ato da inscrição.
 
6.2.1 A Secretaria Municipal de Educação NÃO SE RESPONSABILIZA por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, documento anexado errado.
 
6.2.2 Para se inscrever o CANDIDATO DEVERÁ preencher o requerimento de inscrição e anexar as documentações exigidas específicas para o cargo, conforme o presente Edital.
 
6.3 Não serão cobradas taxas de inscrição, a participação neste certame é gratuita.
Obs.: O candidato é o ÚNICO RESPONSÁVEL pela exatidão dos dados inscritos sendo que qualquer irregularidade, falsidade ou inexatidão nos dados apurados a qualquer tempo, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretará na anulação automática da inscrição do candidato.
 
6.4 A Secretaria Municipal de Educação NÃO SE RESPONSABILIZA pelo preenchimento incorreto da ficha de inscrição.
 
6.5 A Secretaria Municipal de Educação NÃO RECEBERÁ ficha de inscrição via e-mail, postal ou com envelope aberto.
 
6.5.1 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela função de seu interesse, de acordo com sua HABILITAÇÃO para área pretendida, devendo anexar no formulário de inscrição, cópia legível dos documentos exigidos para pontuação.
 
6.5.2 Preenchido o Requerimento de Inscrição, e entregue na secretaria municipal de educação, o candidato recebera um protocolo de entrega, para fins de comprovação da inscrição.
 
6.5.3 A inscrição do candidato ao Processo Seletivo Simplificado implicará a aceitação plena das normas estabelecidas pelo presente Edital e legislação em vigor, sendo que as informações inseridas são de total de responsabilidade do candidato.
 
6.5.4 Ao candidato que se autodeclarar deficiente, ficam reservados 5% (cinco) por cento, do número de convocados neste processo seletivo, quando da atribuição de aulas nas unidades escolares da rede pública municipal de educação de Cachoeira Dourada MG.
 
6.5.5 O candidato deverá declarar, expressamente, a condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, vedada a declaração em momento posterior. Os candidatos com deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no processo seletivo.
 
6.5.6 Em caso de desistência de candidato com deficiência classificado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na reserva para candidatos com deficiência.
 
6.5.7 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência classificados, às vagas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais inscritos, conforme ordem de classificação.
 
6.5.8 À pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei Federal n.7.853, de 24 de outubro de 1989, em conformidade ao Decreto Federal n. 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição nas funções descritas neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da respectiva função.
 
6.5.9 O candidato com deficiência deverá especificar, na inscrição, a intenção de concorrer à vaga reservada á pessoa com deficiência.
 
6.6 Quando convocado, para comprovar a condição de candidato com deficiência, deverá entregar laudo médico original, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença/CID e a provável causa ou origem.
 
6.6.1 Na falta do atestado médico ou das informações indicadas no item anterior, à inscrição será realizada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
 
6.6.2 Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
 
6.6.3 Não será considerada deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso delentes ou aparelhos específicos.
 
6.6.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver CID distinto, ficará sujeito à revogação da convocação será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
 
6.6.5 A relação dos candidatos inscritos para o Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar  e/ou disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada MG –MG https://www.cachoeiradourada.mg.gov.br/portal, no dia 19 de dezembro de 2023.
 
6.6.6 A Secretaria Municipal de Educação de Cachoeira Dourada MG está localizada à Avenida das nações nº 37 CEP: 38.370-000, com atendimento no horário das 07h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min exceto sábados, domingos e feriados e pelo telefone: (34) 3514-5089.  Em caso de dúvidas ou maiores informações favor consultar a equipe técnica da referida secretaria.
 
7.0    A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
 
7.1      Preenchimento da Ficha de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras, com uma foto 3x4, conforme modelo no ANEXO II – Ficha de Inscrição, deste Edital;
 
7.2      Entrega do currículo padronizado, conforme modelo constante do ANEXO III – Currículo Padronizado, deste Edital, juntamente com as certificações legíveis devidamente autenticadas e/ou com a apresentação do original;
 
7.3       Apresentação de fotocópia, autenticada ou acompanhada do original de documento de identidade com foto;
 
7.4 Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
 
7.5 As informações prestadas na Ficha de inscrição, Currículo padronizado e nas certificações apresentadas são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Coordenadora o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
 
7.6      Os documentos entregue no ato da inscrição deverão estar em envelope lacrado.
 
8.0    DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS
 
8.1 A seleção dos candidatos será realizada por meio de análise de currículo de caráter classificatório e eliminatório.
 
8.2 A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado.
 
8.3 Só será realizado o cômputo dos títulos devidamente anexados no ato da inscrição realizados nos anos de 2021, 2022 e 2023 até a data de abertura desse edital.
 
8.4 Cada título será considerado uma única vez, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.
 
8.5 Nos títulos apresentados deverão conter a data de início e término do período de efetivo estudo, bem como carga horária em horas.
 
8.6 Serão considerados como títulos para cômputo na categoria “Cursos de Formação/Capacitação Continuada”.
 
8.7  O total de pontos computados com os títulos somente será contado até o total de100 (cem) pontos.
 
8.8 A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do cadastramento do candidato e será incurso nas penas do Art. 299 e também do parágrafo único se praticado por servidor, do código Penal Brasileiro;
 
8.9 A apresentação de documento com rasuras e/ou alterações em qualquer informação implicará no indeferimento da inscrição do candidato;
 
8.9.1 Para efeitos da contagem de tempo de serviço, será considerada válida a certidão ou declaração que contenha a descrição do tempo laborado em Anos, Meses e Dias;
 
8.9.2 As certidões ou declarações de tempo de serviço da Rede Pública Municipal de Educação de Cachoeira Dourada MG, elaboradas de próprio punho deverão constar o período especificado em Anos, Meses e Dias e serão analisadas pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado e pelo Departamento de Recursos Humanos para verificação da veracidade da mesma;
 
8.9.3 Após análise da contagem de tempo de serviço da Rede Pública Municipal de Educação de Cachoeira Dourada MG, pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado e pelo Departamento de Recursos Humanos, havendo alteração a mesma será retificada no total da pontuação.
 
8.9.4 As certidões ou declarações de tempo de serviço não poderão ser concomitantes.
 
8.9.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados conforme os seguintes critérios no Anexo – I deste Edital.
 
9.0    DO RESULTADO PRELIMINAR
 
9.1 Os resultados da análise dos currículos serão publicados no Diário Oficial dos Municípios https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar  e no site da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada MG, https://www.cachoeiradourada.mg.gov.br/portal, no dia 29 de dezembro de 2023.
 
10.0   DOS RECURSOS
 
10.1 Os recursos devidamente justificados contra o resultado da Análise do Currículo poderão ser interpostos pelo candidato, no período de 02 de janeiro de 2024, das 07h00 min às 12h00 min e das 13h00 min às 16h30 min, na sede da Secretaria Municipal de Educação – SME, endereçados à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado à Avenida das Nações Nº 37 nesta cidade de Cachoeira Dourada MG.
 
10.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail, os mesmos deverão ser entregues em mãos na sede da Secretaria Municipal de Educação de Cachoeira Dourada MG. O Formulário está disponível no anexo IV deste edital.
 
10.3    No recurso deverá constar:
 
10.3.1        Nome do candidato;
 
10.3.2        Número do CPF, RG e inscrição;
 
10.3.3        Cópia da ficha de inscrição realizada;
 
10.3.4        Função pretendida no ato da inscrição;
 
10.3.5        Motivo do recurso.
 
10.4 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial (AMM) https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar, e divulgado no site da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada MG, https://www.cachoeiradourada.mg.gov.br/portal, no dia 05 de janeiro de 2024.

11.0   DOS IMPEDIMENTOS
 
11.1 O candidato que, mediante avaliação médica, não se encontre em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício da função de docência na Rede Pública Municipal de Educação de Cachoeira Dourada-MG será desconsiderado do cadastro reserva, bem como será revogada a convocação/complementação do candidato contemplado com a vaga.
 
11.2 São impedidos de participar da seleção para desempenho da função de docente os interessados que se encontram:
 
a)   Não exercer cargo ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal e em qualquer dos poderes, exceto nas hipóteses constitucionalmente permitidas;
 
b)  No exercício de cargo público administrativo de nível fundamental e médio;
 
c)  Ocupante de cargo público de professor readaptado, provisoriamente ou definitivamente;
 
d)  No desempenho de cargo e/ou função militar;
 
e)  Na qualidade de estrangeiro não naturalizado;
 
f)   Na qualidade de contratados anteriormente pela administração pública, os que tiveram rescisão do vínculo por justa causa, ou por excesso de faltas injustificadas;
 
g)  Com indisponibilidade de horário para cumprimento de carga horária integral do respectivo cargo;
 
h)  Com condenação em sindicância ou processo administrativo disciplinar nos últimos 03 (três) anos;
 
i)  Em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza;
 
j)  Apresentar registro de qualquer natureza que infringiram as normas do Regimento Escolar das escolas da rede pública municipal de ensino de Cachoeira Dourada - MG;
 
k)  For servidor público aposentado por invalidez, compulsoriamente por idade, voluntariamente em dois CARGOS de professor, voluntariamente em cargo público não acumulável com o de professor;
 
l)  Ocupar cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública;
 
m)  O nome não constar na listagem dos classificados neste processo seletivo;
 
n)   Estiver em processo de reabilitação profissional e ser considerado inapto para exercer a função de docente.
 
12.0   RESULTADO FINAL
 
12.1 Após análise dos recursos se houver, o resultado final será divulgado no Diário Oficial dos Municípios (AMM) https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar, e no site da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada MG https://www.cachoeiradourada.mg.gov.br/portal, no dia 08 de Janeiro de 2024.
 
12.2 A lista do resultado final será divulgada em ordem decrescente de acordo com a pontuação de cada candidato.
 
13.0   DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
 
13.1 Serão adotados o seguinte critério para desempate:
 
13.1.1        Ter maior idade.
 
13.1.2        Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Educação de Cachoeira Dourada - MG.
 
13.1.3        Possui rmaior titulação acadêmica.
 
14.0   DA HOMOLOGAÇÃO
 
14.1 A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM) https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar, no dia 08 de janeiro de 2023.
 
15.0   DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
 
15.1   A convocação e contratação para os cargos em vacancia serão imediatos e os demais serão feitas sempre que ocorrer necessidades temporárias.
 
15.2   O período, carga horária e local da vaga constarão no ato da convocação.
 
15.3   Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, e quando houver necessidade da Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Administração convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 6 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
 
15.4   A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes.
 
15.5   São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Cachoeira Douradas MG:
 
15.5.1        Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
 
15.5.2 Apresentar os seguintes documentos:
 
a)  Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;
b)  Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou apresentação da certidão de quitação eleitoral;
c)   Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original de documento que comprove quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
d)  Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, de Certidão de Nascimento ou Casamento;
e)  Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, de Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos e declaração escolar destes;
f)  Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS;
g)   Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso exigido para a função pelo presente Edital;
h)  Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
i)  Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente;
j)  Duas (02) fotos recentes 3x4;
k)  Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
l)  Declaração de bens;
m)  Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro no respectivo órgão de classe, quando graduado em profissão regulamentada.
 
15.6 O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada MG, os documentos relacionados no subitem 15.5.2 deste Edital.
 
15.7 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente ELIMINADO sendo chamado o candidato subsequente.
 
15.8 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMEDIATAMENTE à escola. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação.
 
15.9 A chamada será feita via publicação/convocação em Diário Oficial (AMM) https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar, pelo departamento de Recursos Humanos, conforme o surgimento devagas. É de responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações convocatórias. O prazo do ato convocatório será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar a partir da publicação do mesmo. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado será realocado na última colocação do certame.
 
15.9.1 A jornada de trabalho do professor e supervisor pedagógico será de até 24 (vinte e quatro) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos matutino e vespertino, condicionada à conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.A jornada de trabalho dos demais profissionais será de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
 
16.0   DISPOSIÇÕES FINAIS
 
16.1        A inexatidão ou falsificação de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
16.2 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades durante a realização do Processo Seletivo Simplificado.
16.3     A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses e necessidades da administração.
16.4 O professor poderá ser contratado novamente no seguinte caso:
Nos casos em que o professor tenha seu vínculo contratual encerrado antes do termino do ano letivo, esse irá para o final da lista classificatória.
16.5  O Processo Seletivo Simplificao estará condicionado ao ano letivo 2024.
16.6 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a chamada em caráter temporário.
16.7 Caso o professor que não puder assumir as aulas ofertadas por incompatibilidade de turno, assinará um termo de espera, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, e automaticamente ficará esperando no final da fila, devendo aguardar o chamamento de todos os candidatos habilitados no certame para a vaga pleiteada.
16.8 O professor conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação deverá participar de formações, capacitações, cursos e outros, durante o cumprimento de sua hora atividade em ambiente escolar.
16.8.1        O professor (efetivo e não efetivo) que não quiser ou não puder assumir aulas, assinarão termo dedesistência do processo seletivo, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, estando ELIMINADO do Processo Seletivo.
16.8.2        Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias, exceto nos casos de conveniência e interesse da Secretaria Municipal de Educação.
16.8.3        O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição e inserção dos documentos e acompanhamento de atos publicados em diário oficial.
16.8.4        O edital será divulgado no Diário Oficial dos Municípios (AMM) https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e no site da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada MG, https://www.cachoeiradourada.mg.gov.br/portal e no mural da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado.
16.8.5        A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os adendos, publicações, chamamentos disponíveis no Diário Oficial dos Municípios https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e no site da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada MG, https://www.cachoeiradourada.mg.gov.br/portal.
16.8.6        O candidato está ciente de que os dados pessoais coletados durante todas as etapas do processo seletivo, serão utilizados para identificação do inscrito, meio de comunicação com os mesmos, documentação comprobatória e critérios de seleção.
16.8.7        Os dados pessoais coletados ficarão arquivados cujo acesso estará restrito aos técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Comissão Municipal Especial para Cadastro Reserva de Professores e Supervisores Pedagógicos Temporários, Nutricionista e Psicólogo, instituídos pela Portaria Nº 023, de 06 de dezembro de 2023. Após a conclusão do ano letivo de 2024 todos os dados pessoais coletados serão arquivados.
16.8.8        Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado.
16.8.9.1     Constam deste edital os anexos I, II, III, IV, V, VI.
 
16.9 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Cachoeira Dourada MG, 06 de dezembro de 2023.
 
 
 
            Aleandro Francisco Da Silva                    Maria Aparecida de Souza Araújo
                   Prefeito Municipal                          Secretária Municipal de Educação

 
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS, SUPERVISOR PEDAGÓGICO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO.
001/2023 – ANEXO I
 
QUADRO I - Quadro de vagas
 
FUNÇÃO E CARGA
HORÁRIA
REQUISITO S BÁSICOS  
ATRIBUIÇÕES
REMUNE RAÇÃO
 
PROFESSOR DE
INGLES
(24 horas semanais)
graduação em licenciatura em letras com habilitação em inglês. Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; selecionar, apresentar e revisar conteúdos; avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; manter atualizados os registros de aula, a frequência e a aproveitamento escolar do aluno; informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e aproveitamento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico, do planejamento geral da escola e das propostas curriculares; apresentar propostas e contribuir para o melhoramento da qualidade de ensino; participar da escolha do livro didático; participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatos; acompanhar e orientar estagiários; zelar pela integridade física e moral do aluno; participar de reuniões interdisciplinares; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos com deficiência, para os setores específicos de atendimento; participar do processo de inclusão do aluno com deficiência no ensino regular; realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; participar do conselho de classe; preparar o aluno para o exercício da cidadania; incentivar o gosto pela leitura; desenvolver a autoestima do aluno; participar da elaboração e aplicação do regimento da escola; orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicação da política pedagógica do Estado e o cumprimento da legislação de ensino; propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino e aprendizagem; planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; executar outras atividades correlatas; participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar outras atribuições correlatas.  
 
R$ 2.716,08
 
 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
(24 horas semanais)
Licenciatura em Educação Física ou equivalente, devidamente registrado no MEC.  
 
R$ 1.851,48
 
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
(24 horas semanais)
Licenciatura em Geografia ou equivalente, devidamente registrado no MEC.  
 
R$ 2.716,08
 
PROFESSOR DE HISTÓRIA
(24 horas semanais)
Licenciatura em História ou equivalente, devidamente registrado no MEC.  
R$ 2.716,08
 
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
(24 horas semanais)
Licenciatura em Matemática ou equivalente, devidamente registrado no MEC.  
 
R$ 2.716,08
PROFESSOR DE PORTUGUÊS
(24 horas semanais)
Licenciatura em Letras Português ou equivalente, devidamente
registrado no MEC.
 
R$ 2.716,08
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
(24 horas semanais)
Diploma, devidamente registrado de conclusão de Graduação em nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Normal Superior.  
 
R$ 2.584,49
 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
(24 horas semanais)
Diploma, devidamente registrado de conclusão de Graduação em nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Normal Superior.  
 
R$ 2.584,49
 
 
 
PROFESSOR DE
ENSINO RELIGIOSO
(24 horas semanais))
Formação em curso superior de Licenciatura ou outra graduação correspondente a área de conhecimento do currículo, ou formação pedagógica nos termos da legislação vigente.  
 
 
R$ 2.716,08
 
PROFESSOR DE
ARTES
  (24 horas semanais)
Formação em curso superior de Licenciatura ou outra graduação correspondente a área de conhecimento do currículo, ou formação pedagógica nos termos da legislação vigente.  
 
 
 
R$ 2.716,08
SUPERVISOR PEDAGÓGICO (Especialista)
(24 HORAS SEMANAIS)
Licenciatura em pedagógia ou normal superior com habilitação e/ou especialização/pós-graduação de formação pedagógica devidamente registrada no MEC Orientar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento de ações voltada à melhoria da atuação da equipe escolar, dos docentes e do desempenho dos alunos, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola. Auxiliar na reformulação da proposta pedagógica bem como acompanha a excução da mesma.  
 
 
 
R$ 3.675,37
NUTRICIONISTA
(20 horas semanais)
Curso ou programa de graduação de nivel superior em nutrição, concluido em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelo sistema de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe Atender ao programa de alimentação escolar – PNAE, que consiste em: realizar o diagnóstico e acompanhamento do estado nutricional dos escolares através de avaliação antropométrica e nutricional; atender com elaboração de cardápio especial, avaliação nutricional e monitoramento dos alunos em condição de saúde específica com base em recomendações médica e nutricionais, de acordo com a lei nº 12.982/2014; articular com a direção e área pedagógica atividades com conteúdo de alimentação e nutrição; planejar e aplicar teste de aceitabilidade para avaliação da alimentação ofertada; atualizar custo dos cardápios com pesquisa de preços; elaborar e adequar cardápios a partir de pesquisa de aceitabilidade; supervisionar e orientar as atividades relacionadas à higienização de ambientes, amarzenamento de alimentos, práticas para alimentação escolar, em conformidade com os preceitos estabelecidos pela vigilância sanitária; realizar capacitação periódicas com todos os servidores envolvidos com as atividades do programa de alimentação escolar; participar de reuniões com diretores escolares, produtores rurais, técnicos da EMATER e demais envolvidos, para assegurar e potencializar a aquisição de no minimo 30% de alimentos da agricultura familiar.  
 
 
 
R$2.488,28
PSICÓLOGA
(20 horas semanais)
Diploma de conclusão de curso de ensino superior em psicologia reconhecido pelo MEC e registro no Conselho de Classe Compreender os fatores que produzem e causa sofrimento em educandos e educadores; analizar o campo de relações sócio-político-pedagógicas para melhoria das condições do processo educacional; comprometer-se com as funções sociais da escola de acesso aos bens culturais constituídos e promoção de autonomia dos indivíduos; elaborar metodologias de trabalhos multidisciplinares, valorizando e potencializando a produção de saberes dos diferentes espaços educacionais; atuar na direção da ampliação da qualidade do processo educacional através de práticas coletivas que potencializem pessoas e grupos da comunidade escolar; compartilhar a prática e conhecimento desenvolvido pela psicologia, socializando saberes e ampliando as possibilidades de atuação.  
 
 
 
 
 
 
 
R$2.488,28
 
 
 

 
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO.
 
001/2023 ANEXO II
Foto 3 X 4
 
 
 
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nº DE INSCRIÇÃO: ________(controle interno)
Nº DE FOLHAS ENTREGUES:___________(controle interno)
 
NOME:____________________________________DATA NASCIMENTO:___/____   /____     
CARGO PRETENDIDO:___________________________CIDADE:_______________ UF:__
ENDEREÇO:________________________________ BAIRRO:_____________________    
TELEFONES P/ CONTATO:
 
1. (___)__ ____-_____ 2. (___)__ ____-_____
 
EMAIL:________________________________________________________________    
 
PESSOA COM DEFICIENCIA: (___) SIM     (___) NÃO
EM CASO POSITIVO, INDICAR O TIPO DE DEFICIENCIA:______________________
 
 
              
CACHOEIRA DOURADA MG,____DE_____________DE 2023.
 
 
 
 
 
 
 
 


ASSINATURA DO CANDIDATO
 
 

 
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001/2023 ANEXO III
 
CURRÍCULO PADRONIZADO
Eu,                                           , candidata/candidato ao
cargo de ___________________________________________________________, contrato por tempo determinado, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os certificados, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas ou apresentadas acompanhadas do original que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo.
 
FORMAÇÃO Pontuação
(Comissão)
Nome do Curso Carga Horária  
   
Nome do Curso Carga Horária  
   
Nome do Curso Carga Horária  
   
Nome do Curso Carga Horária  
   
Nome do Curso Carga Horária  
   
Nome do Curso Carga Horária  
   
 
 


Assinatura da/do Candidata/Candidato
 
 
Nome do Curso Carga Horária  
   
Nome do Curso Carga Horária  
   
Nome do Curso Carga Horária  
   
Nome do Curso Carga Horária  
   
 
EXPERIÊNCIA
Descrição da Experiência Total de meses Pontuação (Comissão)
     
     
     
     
     
Cachoeira Dourada MG, de                      de 2022.
 
 
 

    Assinatura da/do Candidata/Candidato
 
Orientações:
1-   Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.
2-    Assine e identifique-se em cada folha utilizada.

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001/2023 ANEXO IV
 
 
MODELO DE RECURSO
 
 
RECURSO
  SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL 001/2023
 
Nome:______________________________________________________________
Função Pretendida:_____________________________Data:____/_____/____
CPF:__________________Telefones para contato: (___)__ _____-______
 
Natureza do Recurso:


 
 
Fundamentação do recurso:
 


 
 
 
 
 
 
Cachoeira Dourada MG,      de            de 2023.
 
 
 


Assinatura da candidata / do candidato
Orientações:
 
1- Leia atentamente o Edital de seleção pública para contratação temporária de servidor público 01/2023.
2- Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.
3-Assine e identifique-se em cada folha utilizada.
4-Envie o recurso de acordo com as instruções contidas no item 10 do EDITAL 01/2023.
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001/2023 ANEXO V
 
QUADRO II - Quadro de Pontuação do Currículo
 
ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Curso de Pós-graduação Stricto Sensu em área correlata a função – Doutorado (máximo 1 diploma)  
20,0
 
20,0
Curso de Pós-graduação Stricto Sensu em área correlata a função Mestrado (máximo 1 diploma)  
15,0
 
15,0
Curso de Pós-graduação Lato Sensu em área correlata a função Especialização (máximo 2 certificados)  
 
4,5
 
 
9,0
Curso de capacitação correlato com a função com carga horária mínima de 180h (máximo 2 certificados) nos anos 2021, 2022 e 2023.  
4,0
 
8,0
Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 120h (máximo 3 certificados) nos anos 2021, 2022 e 2023.  
2,0
 
6,0
Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 80h (máximo 4 certificados) nos anos 2021, 2022 e 2023.  
1,5
 
6,0
Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 40h (máximo 4 certificados) nos anos 2021, 2022 e 2023.  
0,75
 
3,0
Experiência de trabalho no exercício da
função docente em sala de aula no período de 1 a 3 anos completos (professor) nos anos 2021, 2022 e 2023.
3,0 pontos por SEMESTRE  
18,0
Experiência de trabalho na área de educação (máximo 3 anos)(supervisor pedagógico, nutricionista e psicólogo) nos anos 2021, 2022 e 2023. 3,0 pontos por ano 9,0
Obtenção de nota mínima de 70 (Setenta) pontos conforme o cap X do titulo IV da Lei Complementar nº08, de 10 de Janeiro de 2011, nos anos 2021, 2022 e 2023. 2,0 pontos
por ano
6,0
TOTAL DE PONTOS 100,0

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01/2023 – ANEXO VI
 
QUADRO III–Cronograma do Processo Seletivo Simplificado
 
 
ATIVIDADE
 
DATA
 
Período de Publicação do Edital
 
08/12 a 13/12/2023
 
Período de Inscrições
14 e 15 de dezembro de 2023
 
Publicação dos Inscritos por ordem de Inscrição
 
19 de dezembro de 2023
 
Recurso - Inscrição
 
21 de dezembro de 2023
 
Resultado do Recurso - Inscrição
 
26 de dezembro de 2023
 
Análise Curricular
 
27 e 28 de dezembro de 2023
 
Resultado Preliminar da Análise Curricular
 
29 de dezembro de 2023
 
RecursoAnálise Curricular
 
02 de janeiro de 2024
 
Resultado do Recurso - Análise Curricular
 
04 de janeiro de 2024
 
   Resultado oficial da Análise     Curricular
 
05 de janeiro de 2024
 
Publicação do Resultado Final
 
08 de janeiro de 2024
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
Movimentações
Sexta, 08 dezembro 2023
15h28
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 14/12/2023 às 00:00.
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