LEI Nº 1.292 DE 26 DE ABRIL DE 2023.
“INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A utilização do cordão de girassol torna-se símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município.
Art 2º Para os efeitos desta lei, entende-se:
I - Pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente;
II - Colar de Girassóis: Faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde estampada com girassóis ou estampada com quebra-cabeças coloridos, estes comumente conhecidos para os casos de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na forma contida no Anexo I
Art 3º Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os direitos a atenção especial e humanizada.
§ 1º O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
§ 2º Para os efeitos do dispositivo no caput deste artigo, os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do Colar de Girassóis, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.
§ 3º Os usuários de Colar de Girassóis que trata esta lei terão prioridade de atendimento nos estabelecimentos públicos e privados sediados no território do município de Cachoeira Dourada.
Art 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, junto às secretarias competentes.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em
Cachoeira Dourada, aos 26 dias do mês de abril de 2023; 233º da Inconfidência Mineira, 200º da Independência do Brasil, 134º da República, e 60º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal