DECRETO Nº. 051, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
"Dispõe sobre a prorrogação das medidas de prevenção, enfrentamento e contingenciamento ao coronavírus [COVID-19] e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL de Cachoeira Dourada – MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, IX da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e o Decreto Estadual nº. 113, de 12 de março de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento de Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o nº. 1.2.1.1.0, nos termos da IN/MI nº. 02/2016;
CONSIDERANDO o disposto no o Decreto nº. 016, de 17 de março de 2020; Decreto nº. 018, de 22 de março de 2020; Decreto nº. 028, de 27 de abril de 2020; Decreto nº. 030, de 20 de maio de 2020; Decreto nº. 033, de 29 de maio de 2020; Decreto nº. 039, de 29 de junho de 2020, Decreto nº. 046, de 30 de julho de 2020, e Decreto 050, de 17 de agosto de 2020, e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus, em todo território do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Medida Cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, processo nº. 1.0000.20.459246-3/000;
CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos confirmados de COVID-19 na macrorregião do Triangulo Norte e na microrregião de Ituiutaba, acarretando a lotação completa dos leitos de UTI da microrregião, se fazendo necessária a intensificação do isolamento social;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação do Poder Público para mitigar os efeitos da pandemia no âmbito municipal;
DECRETA:
Art 1º A partir do dia 21 de agosto de 2020, fica revogado o Decreto nº. 046, de 30 de julho de 2020, que “Dispõe sobre os protocolos de funcionamentos de atividades econômicas e não econômicas que especifica, em razão das medidas de prevenção, enfrentamento e contingenciamento ao coronavírus [COVID-19] e dá outras providências”, e o Decreto nº. 050, de 17 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre a prorrogação das medidas de prevenção, enfrentamento e contingenciamento ao coronavírus [COVID-19] e dá outras providências”, ficando autorizado o funcionamento apenas das atividades econômicas consideradas essenciais.
Art 2º Ficam prorrogadas até 08 de setembro de 2020, as medidas de prevenção enfrentamento e contingenciamento ao coronavírus [COVID-19], de que trata o Decreto nº. 016, de 17 de março de 2020; Decreto nº. 018, de 22 de março de 2020; Decreto nº. 028, de 27 de abril de 2020; Decreto nº. 030, de 20 de maio de 2020; Decreto nº. 033, de 29 de maio de 2020; Decreto nº. 039, de 29 de junho de 2020, e suas posteriores alterações.
Paragrafo púnico. Os bares, restaurantes e similares, poderão funcionar exclusivamente na forma de entrega (delivery) ou retirada no balcão até às 00:00hs, observados os demais protocolos de segurança, higiene e etiqueta respiratória, previstos nos atos normativos municipais.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2020; 232º da Inconfidência Mineira, 198º da Independência do Brasil, 132º da República, e 58º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
OVIDIO AFRO DANTAS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 55, 18 DE SETEMBRO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA/MG NA ONDA AMARELA DO PLANO MINAS CONSCIENTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”. | 18/09/2020 |