LEI Nº 1.296, DE 31 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de
R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária destinada à Adequação Viária da Orla da Praia do Lago:
Ficha |
Fonte |
Classificação Funcional Programática |
Atividade |
Elemento Despesa |
Descrição |
Valor |
191 |
1.700 |
02.11.01.23.695.0005 |
1.008- Infraestrutura para Áreas Turísticas |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
238.856,00 |
Total |
238.856,00 |
Art 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 3°, serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação previsto
na Fonte 1.700 – Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal, do contrato de repasse nº 915070/2021/MDR/CAIXA, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II.
Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de
R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil cento e quatro reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária destinada ao Recapeamento de vias públicas deste Município.
Ficha |
Fonte |
Classificação Funcional Programática |
Atividade |
Elemento Despesa |
Descrição |
Valor |
195 |
1.700 |
02.12.00.15.451.0006 |
1.010 - Pavimentação e Conservação de Vias |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
481.104,00 |
Total |
481.104,00 |
Art 4º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 3°, serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação previsto na Fonte
1.700 – Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal, do contrato de repasse nº 923137/2021/MDR/CAIXA, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II.
Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeira Dourada-MG, 31 de julho de 2023.
ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal